Entenda as Leis que barateiam equipamentos de transmissão até 2030
absorvendo as vatágens da Lei 15.320
Neste post buscamos entender comos as leis, aprovadas pelo governo, pode ajudar na ampliação da conectividade e inclusão digital. Se houver algum mal entendimento das leis, pedimos desculpas. Não somos um canal que passa confiança jurídica. Porém reforçamos que somos um espaço de aprendizagem das coisas e isso envolve um conhecimento multicipliciplinar.
Se você trabalha com tecnologia, agronegócio, cidades inteligentes ou apenas acompanha o mercado de internet, precisa conhecer a Lei nº 15.320/2025. Recentemente sancionada, ela traz um fôlego extra para a transformação digital no Brasil ao prorrogar benefícios tributários essenciais que venceriam em breve. Podemos pensar assim! Mas também podemos facilitar a forma de pensar e imaginar que com o passar dos tempos novas, tecnologias e novos dispositivos eletrônicos foram lançados e por isso precisamos atualizar alguns pontos da Lei.
Digamos que, em 2021, aprovaram a Lei 14.173, oferecendo uma redução de custos regulatórios e incentivando a expansão de novas tecnologias. Como a internet por satélite e o 5G. Podemos refletir que, até o momento, tinhamos alguns tipos de transmissão com radiofrequência, são eles: Transmiossão de sinal de TV, Rádios, telefones 2G/3G. Equipamentos com capacidade de transmissão, utilizando para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações. O que percebemos é que a Lei tratou o diâmetro das antenas. Quando digo antenas também entra comunicação com satélites, antenas de TV via satélite. E assim delimitou antenas com diâmetro inferior a 2,4m e superior a 4,5m. Reduzindo o custo consideralvemente para equipamentos pequenos e médios.
Adiantando um pouco o tempo, agora em 2025, encontramos a Lei 15.320 que simirlamente a anterior citada, adicionou equipamentos M2M - máquina a máquina. Além de extender os prazos da lei 14.173. O foco dessas duas lei são as tecnologias que conectam o mundo de forma invisível e eficiente:
- Sistemas Máquina a Máquina (M2M): São os famosos dispositivos de Internet das Coisas (IoT), como sensores de umidade no campo ou rastreadores de frotas. Celular não entra como dispositivo M2M porque o conceito dessa tecnologia exige a ausência total de intervenção humana direta na comunicação. O bluetooth também não entra como tais dispositivos M2M, pelo mesmo caso de LoRa, pois eles operam em frequências livres (radiação restrita), não gerando cobrança de taxas de licenciamento que precisem ser zeradas.
- Estações Satelitais de Pequeno Porte: Inclui terminais de comunicação global por satélite (como as utilizadas pela Starlink e antenas de TV) e antenas com diâmetro inferior a 2,4 metros, incluindo antes terrestres para comunicação de dados, 5G por exempĺo.
Para entender a importância desse "abono", basta olhar a diferença de custos estabelecida nas tabelas abaixo. Sem esse benefício, um terminal de pequeno porte ou um sensor M2M poderia ser tributado como uma estação comum, custando milhares de reais. Com a lei atual, os valores por unidade são mínimos: TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação): Apenas R$ 26,83 . Condecine (Contribuição para Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional): Apenas R$ 4,14 . CFRP (Contribuição para Radiodifusão Pública): Apenas R$ 1,34 . Para efeito de comparação, uma antena de grande porte (maior que 4,5m) paga R$ 13.408,00 de TFI — um valor que inviabilizaria qualquer projeto de IoT em larga escala. Logo, separando os custos, dessas taxas, por diâmetro da antena, nos possibilitou maior acesso.
A lei 14.173/2021 deixa claro que o streaming não se inclui na categoria de "outros mercados" para fins de pagamento da Condecine, independentemente da tecnologia utilizada. Os recursos do Fust agora priorizam a conectividade de escolas públicas, reforçando o papel social dessas desonerações.
É válido lembrar que dispositivos que operam via LoRa em frequências de radiação restrita muitas vezes nem chegam a pagar essas taxas, pois são isentos de licenciamento individual pela Anatel. A lei mencionada é crucial principalmente para dispositivos que usam redes de operadoras (como NB-IoT, 5G) ou conexão via satélite direta e cartões e-SIM.
Agora vamos parar de ficar explicando e vamos direto ao que mais importa, abaixo os custos apresentados pelas leis. Apresentei apenas para TIF, para entendimento.


Repare bem quando fala de estação terrena central controladora de aplicações de rede de dados e outras. Isso significa gateway, estações de rádio 5G, etc. Ja as estações terrenas móvel com capacidade de transmissão, o valor das taxas pode chegar a 4 mil reais.
M2M ficou isento de todas as taxas, favorecendo a instalação de sensores.
