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O Roteiro do Brasil para a Era das Coisas Inteligentes



Mário Neto - Engenheiro de Telecomunicações com ênfase em Sistemas da Informação

Você já parou para pensar em como o Brasil está se preparando para a revolução da Internet das Coisas? Para que cidades inteligentes, fazendas conectadas e indústrias 4.0 se tornem realidade, não basta apenas tecnologia; é preciso estratégia e viabilidade econômica. Hoje, vamos entender um pouco sobre o Plano Nacional de Internet das Coisas.

Tudo começa com uma estratégia de Estado. O Decreto nº 9.854/2019 instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas, com o objetivo de implementar e desenvolver essa tecnologia no País com base na livre concorrência e livre circulação de dados. O Plano traz definições fundamentais para o setor:

  • IoT: Definida como a infraestrutura que integra serviços com capacidades de conexão física ou virtual de "coisas"
  • Coisas: São objetos do mundo físico ou digital que podem ser identificados e integrados pelas redes
  • Dispositivos: Equipamentos que obrigatoriamente possuem capacidade de comunicação e, opcionalmente, podem sensoriar, atuar e processar dados

O decreto estabelece que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações (MCTI) e Comunicações (MCom) deve priorizar os ambientes de saúde, cidades, indústrias e rural. O objetivo é melhorar a qualidade de vida, aumentar a produtividade e promover a inserção do Brasil no cenário internacional de inovação

Para gerenciar tudo isso, foi criada a Câmara IoT, um órgão de assessoramento responsável por monitorar as iniciativas e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas. Atualmente, nosso país também conta com apoio de associações e universidade.

Um plano estratégico, por mais brilhante que seja, precisa ser financeiramente viável. O próprio Decreto nº 9.854 já previa que a viabilidade econômica e a infraestrutura de conectividade eram temas centrais para o plano de ação

É aqui que entram as leis de incentivo tributário. a Lei nº 15.320, assinada em 26 de dezembro de 2025, estabelece a prorrogação de importantes incentivos fiscais para o setor de tecnologia e comunicações, Lei nº 14.173/2021. Adicionalmente, as ações estratégicas do MCTI enumeram iniciativas práticas para fomentar a inovação, capacitação profissional e conectividade.

Como gostamos de discutir em outros posts, muitas tecnologias, como o LoRaWAN, já possuem vantagens por operarem em frequências de radiação restrita, o que muitas vezes as isenta de licenciamento individual de estação. Porém, para sistemas que dependem de redes licenciadas ou satélites, o custo poderia ser proibitivo, sem o incentivo tributário.

Dentro desse roteiro aparecem as PPPs de Iluminação Pública e Cidades Inteligentes, abocanhando nosso mercado de IoT.


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